Perguntas Frequentes
Perguntas
- O que faz um vereador? Por exemplo, ele pode mandar construir escola ou asfaltar minha rua, comprar um veículo para a Prefeitura Municipal??
- O Vereador pode apresentar qualquer tipo de projeto de lei?
- É verdade que o vereador só trabalha dois dias por semana?
- Quais são os dias e horários das sessões?
- A Câmara só está aberta quando as sessões ocorrem?
- Como saber o que vai ser votado na Sessão?
- Como participar de uma sessão ou evento da Câmara Municipal?
- É verdade que o Vereador tem férias duas vezes por ano?
- É verdade que os Vereadores recebem a mais por cada Sessão Extraordinária que participa?
- É verdade que os Vereadores recebem por quantidade de Projetos de Leis aprovados?
- Os Vereadores podem aumentar o próprio salário?
- Existe um limite para o salário dos Vereadores?
- Qual a diferença entre subsídio e salário?
- Quantos vereadores compõem a Câmara? Não pode ter menos? Pode ter mais?
- É verdade que cada vereador pode ter muitos assessores?
- É a Prefeitura que paga os salários e as contas da Câmara Municipal? Como é feito esse pagamento?
- Qual a função da Mesa Diretora? O que faz o Presidente, o Vice-Presidente, o Primeiro Secretário e o Segundo Secretário?
Respostas
O que faz um vereador? Por exemplo, ele pode mandar construir escola ou asfaltar minha rua, comprar um veículo para a Prefeitura Municipal?
O vereador atua em três frentes:
I. Ele faz leis que entende que podem melhorar a vida da cidade e da população, bem como decide por meio de voto com os demais vereadores quais projetos de autoria dele, dos seus pares ou da prefeitura se tornarão leis;
II. Ele fiscaliza a prefeitura, verificando se o Executivo está cumprindo seu papel de maneira adequada e sem descumprir a lei, denunciando irregularidades quando as encontra e até mesmo, em última instância, podendo cassar um (uma) prefeito (a) caso sejam comprovadas irregularidades.
III. Ele atua como ponte de ligação entre a população e a prefeitura, utilizando-se de uma ferramenta legal que têm à sua disposição chamada “indicação”, na qual indica para o prefeito quais são as necessidades dos bairros, e pede soluções.
Desta forma, um vereador NÃO pode “mandar asfaltar uma rua” ou “construir uma escola” (isso é uma competência da prefeitura), mas o vereador PODE criar projetos de leis e coloca-los em votação no plenário, indicar ao prefeito que determinada obra precisa ser feita e cobrar encaminhamentos, dando assim mais força para que a questão seja resolvida.
O Vereador pode apresentar qualquer tipo de projeto de lei?
A apresentação de um projeto de lei deve observar as competências de iniciativa de cada Poder estabelecidas, por exemplo na Lei Orgânica Municipal ou em outras normas legais. Basicamente, o Poder Legislativo não possui competência em apresentar projeto de lei que crie obrigações ao Poder Executivo ou que modifique o seu orçamento. Excetuando esses casos, o vereador pode, individual ou conjuntamente, apresentar Projetos de Lei para submeter a aprovação em plenário.
É verdade que o vereador só trabalha dois dias por semana?
De maneira alguma: ocorre que as Sessões Ordinárias da Câmara Municipal, isto é, a reunião na qual os vereadores votam nos projetos de lei, debatem e discursam sobre questões que consideram relevantes, são realizadas sempre às terças-feiras e quintas-feiras às 17 horas.
Mas o trabalho do vereador não se restringe ao comparecimento às sessões, uma vez que, além disso, os Vereadores participam de Comissões Permanentes que analisam os projetos de leis e outras proposituras, organizam e realizam audiências públicas entre os cidadãos e corpo técnico a depender o tema; participam de Conselhos e Comitês Municipais representando o Poder Legislativo; realizam no cotidiano suas atividades de fiscalização e contato com as demandas dos munícipes; dispõem parte do seu tempo de gabinete para formulação de suas proposições (projetos de lei, indicações
legislativas, moções, requerimentos, entre outros) a serem apresentadas em plenário; além de participar de encontros e reuniões com órgãos da Administração Pública Municipal, Estadual ou, até mesmo Federal.
Quais são os dias e horários das sessões?
As Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Carapebus ocorrem sempre nas terças-feiras e nas quintas-feiras, com início previsto às 17 horas - durante o período legislativo que vai de 15 de fevereiro até 31 de junho, e de 1.º de agosto à 15 de dezembro de cada ano.
As Sessões Extraordinárias podem ocorrer a qualquer tempo, desde que convocadas com prazo mínimo para sua realização e devidamente divulgadas, conforme Art. 77 do Regimento Interno (R.I.): “As Sessões Extraordinária da Câmara Municipal, serão convocadas pelo
Presidente para serem realizadas no prazo de 02 (dois) dias corridos, excluído o dia da assinatura do Ato convocatório, a contar da data da afixação do Ato no mural central da Câmara e a publicação no sítio oficial da Câmara Municipal de Carapebus.
A Câmara só está aberta quando as sessões ocorrem?
O horário de atendimento ao público em geral é: de segunda à sexta-feira, das 08h até as 12h e das 13h até as 16h – o horário de almoço é das 12h até as 13h.
O atendimento ao público ocorre no protocolo/recepção, com entrada pelo logradouro: Praça da Matriz, nº 19, Centro. Carapebus-RJ.
Não há expediente aos finais de semana e feriados nacionais e dias de ponto facultativo decretados pelo Município. Excetuando-se quando for convocada sessão extraordinária, conforme § 3º do Art. 77 do Regimento Interno
Não há expediente nos feriados municipais, os quais são:
- 13 de março – Aniversário da Emancipação Política do Município de Carapebus
- 15 de agosto – Dia da padroeira do Município (Nossa Sra. da Glória)
Os recessos administrativos de fim de ano, são estabelecidos por meio de portaria, cuja duração fica a critério da Mesa Diretora.
Como saber o que vai ser votado na Sessão?
A Câmara divulga a pauta da Ordem do Dia das sessões ordinárias até às 12h do dia da referida sessão (Art.75 do Regimento Interno), em seu mural de avisos situado na recepção
Atualmente o sitio da Câmara encontra-se em construção e há previsão para que futuramente as pautas também sejam divulgadas em nossa página oficial.
Como participar de uma sessão ou evento da Câmara Municipal?
Para assistir às sessões, audiências e demais eventos da Câmara Municipal de Carapebus, basta comparecer no endereço: Praça da Matriz n. 19 - Centro, Carapebus - RJ, 27998-000.
É permitido a qualquer pessoa, convenientemente trajada, ingressar no recinto do Plenário da Câmara. Entretanto, é proibido o porte de armas, consumir bebidas alcoólicas ou estar embriagado e fumar. O cidadão deve também comporta se com urbanidade e não deve conversar ou comportar-se de forma a atrapalhar os andamentos dos trabalhos da Sessão, não manifestando apoio ou desaprovação ao que se passa em Plenário, respeitando os Vereadores e não interpelando-os de forma a interromper o andamento das sessões.
Os deveres de acesso ao público às sessões estão previstos no Artigo 182 do Regimento Interno. Cabe salientar que em caso de não observância dos mesmos, aplicar-se-ão as medidas descritas nos § 1º, §2º, §3º:
§ 1º - Pela inobservância desses deveres, poderão os assistentes ser obrigados, pela Presidência, a retirarem-se, imediatamente do recinto, sem prejuízo da adoção de outras medidas coibitivas.
§ 2° - O Presidente poderá determinar a retirada de todos os assistentes, se a medida for julgada necessária.
§ 3º - Se no recinto da Câmara, for cometida qualquer infração penal, o Presidente procederá a prisão em flagrante, apresentando o infrator à autoridade para lavratura do auto e instauração do processo-crime, correspondente; se não houver flagrante, o Presidente comunicará o fato à autoridade policial competente, para a instauração do inquérito.
É verdade que o Vereador tem férias duas vezes por ano?
Não. O que ocorre duas vezes por ano são os recessos legislativos, nos quais não ocorrem reuniões ordinárias, mas podem ser convocados para as sessões extraordinárias .
Os vereadores não tem férias, apenas recebem o adicional de férias.
A Câmara não funciona em julho e dezembro? Em que época a Câmara fecha?
Entre os dias 15 de dezembro a 15 de fevereiro e entre 1.º à 31 de julho ocorrem os recessos do legislativo onde as Sessões Ordinárias estão suspensas.
Entretanto, conforme já mencionado quanto ao Artigo 77 do Regimento Interno, nesse período ainda podem ocorrer as sessões extraordinárias, convocadas na forma regimental.
Contudo, o expediente administrativo não é afetado, continua funcionando de segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 13h até as 16h.
É verdade que os Vereadores recebem a mais por cada Sessão Extraordinária que participa?
Apesar de previsto na Lei Orgânica do Município de Carapebus no art. 68, §2°, §4º o pagamento de 1/30 (hum trinta avos) do valor fixados por sessão extraordinária realizada.
Segundo o entendimento do Regimento Interno da Câmara Municipal , em seu art. 63, o §2 foi revogado pela Resolução nº 003 de 29/04/09. Desse modo, o subsídio não é condicionado ao número de sessões realizadas, mas é compreendido como um valor mensal fixo, definido em lei, para desempenhar todas as suas atividades legislativas.
É verdade que os Vereadores recebem por quantidade de Projetos de Leis aprovados?
De maneira alguma! O subsídio dos Vereadores não é condicionado à quantidade de projetos de lei aprovados. O subsídio é um valor mensal fixo, definido em lei, para desempenhar todas as suas atividades legislativas.
Os Vereadores podem aumentar o próprio salário?
De acordo com o inciso VI do art. 29 da Constituição Federal, o subsídio dos vereadores será fixado em cada legislatura para a próxima, isto é, para os próximos vereadores que serão eleitos e tomarão posse na próxima gestão.
Existe um limite para o salário dos Vereadores?
Sim. De acordo com o Inciso VI do art. 29 da Constituição Federal, esses limites consideram o número de habitantes e o salário dos deputados das respectivas Assembleias Estaduais, que são:
Em um Município com até 10.000 (dez mil) habitantes, o subsídio do vereador não poderá ultrapassar 20% do valor do subsídio do Deputado Estadual de seu respectivo Estado.
Qual a diferença entre subsídio e salário?
Subsídio é uma retribuição em dinheiro paga mensalmente a determinados agentes políticos.
Não dá direito a proporcional de um terço de férias e a 13.º salário. Segundo o § 4.º do Art. 36 da Constituição Federal, é vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio e verba de representação àqueles que recebem subsídio.
Quantos vereadores compõem a Câmara? Não pode ter menos? Pode ter mais?
A Câmara Municipal de Carapebus possui 11 (onze) cadeiras (ou vereadores) conforme estabelecido no art. 31 da Lei Orgânica Municipal.
O número de cadeiras pode ser revisto quadrienalmente respeitando a proporcionalidade com o número de habitantes do Município conforme definido no parágrafo único do art. 31 da Lei Orgânica Municipal, ou então, os limites estabelecidos no inciso IV do art. 29 da Constituição Federal.
É verdade que cada vereador pode ter muitos assessores?
A quantidade de assessores será fixada de acordo com a Lei 736 , que ESTABELECE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. No momento, cada vereador dispõe de quatro (4) assessores parlamentares.
É a Prefeitura que paga os salários e as contas da Câmara Municipal? Como é feito esse pagamento?
De acordo com a legislação orçamentária é estabelecido um repasse mensal do Município ao Poder Legislativo Municipal, denominado duodécimo.
O duodécimo é a única fonte de recursos do Poder Legislativo Municipal, regra válida não apenas para Carapebus, como para todos os municípios da Federação.
Dentro dos limites legais, a Câmara Municipal possui autonomia para definir o seu orçamento, realizar despesas e seus pagamentos.
Desta forma os orçamentos do Poder Executivo e do Poder Legislativo são independentes, tendo somente de realizar as devidas prestações de contas nos prazos previstos em lei.
Qual a função da Mesa Diretora? O que faz o Presidente, o Vice-Presidente, o Primeiro Secretário e o Segundo Secretário?
As atribuições da Mesa Diretora e de cada um dos seus membros estão definidas na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno da Câmara de Vereadores.
O Presidente da Câmara é a autoridade da Mesa ao qual cabe funções relacionadas ao andamento do processo legislativo; quanto ao andamento das sessões; quanto a atividades administrativas da Câmara; e quanto a representação da Câmara Municipal perante órgãos externos. Ver artigos 12, 13, 176.
Compete ao Vice-Presidente, de acordo com o art. 14 do RI, substituir o presidente em suas faltas, ausências, impedimentos, licenças e auxiliá-lo-á no desempenho de suas funções.
Ao Primeiro Secretário compete ( de acordo com o art. 15 do RI):
1 - Fazer a chamada dos Vereadores nos casos previstos neste Regimento, controlando a exatidão do livro de presença, abrindo e encerrando a lista dos presentes em cada Sessão;
2 - Ler a Ata da Sessão anterior, o Expediente recebido, Proposições e demais papéis de interesse do Plenário;
3 - Fazer inscrição de orador;
4 - Superintender a redação da Ata, assinando-a juntamente com o Presidente, Vice-Presidente e o Segundo Secretário;
5 - Assinar com o Presidente, Vice-Presidente e o Segundo Secretário os Atos e Autógrafos da
Mesa. ”
Ao Segundo Secretário compete substituir o Primeiro Secretário em suas licenças, impedimentos e ausências bem como auxiliá-lo no desempenho de suas atribuições. – conforme art. 16 do RI.
Além disso está previsto no art. 17 do RI, que os Secretários substituir-se-ão conforme sua numeração ordinal e, assim, substituirão o Presidente, na falta do Vice-Presidente.