Especialistas falam da LDO e PPA na Câmara

por tania.garabini — publicado 01/07/2019 10h34, última modificação 01/07/2019 10h34
Explicações foram dadas para um plenário lotado de servidores municipais

Durante a última sessão, o contador Luiz Antônio e o procurador da Câmara, Bráulio Lopes explanaram sobre o que é o Plano Plurianual (PPA), a Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), de maneira clara e de fácil entendimento. Com o plenário lotado - boa parte de servidores concursados – as informações falaram da importância desses instrumentos que permitem a realização de metas e planos para a viabilidade da ação pública.

Luiz Antônio detalhou que o Plano Plurianual (PPA) é um instrumento previsto no art. 165 da Constituição Federal, destinado a organizar e viabilizar a ação pública, com vistas a cumprir os fundamentos e os objetivos da ação municipal, estadual e federal.  É um planejamento de médio prazo, que deve ser realizado por meio de lei. Nele, são identificadas as prioridades para o período de quatro anos e os investimentos de maior porte. Sua vigência vai até o final do primeiro ano do governo seguinte. Essa passagem do PPA de um governo para outro visa promover a continuidade administrativa, de forma que os novos gestores possam avaliar e até aproveitar partes do plano que está sendo encerrado.

E que no Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) o governo define as prioridades contidas no PPA e as metas que deverão ser atingidas naquele ano. A LOA disciplina todas as ações governamentais. Nenhuma despesa pública pode ser executada fora do Orçamento, mas nem tudo é feito pelo Executivo. Isso deve ser  registrado na Lei Orçamentária (LDO). A proposta deve ser enviada à Câmara que faz as modificações que julga necessária por meio das emendas e os vereadores votam o projeto. Depois de aprovado, o projeto é sancionado pelo prefeito (a) e se transforma em Lei.

O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelece as metas e prioridades para o exercício financeiro seguinte; orienta a elaboração do Orçamento; dispõe sobre alteração na legislação tributária; estabelece a política de aplicação das agências financeiras de fomento com base na LDO aprovada pelo Legislativo.

O advogado e procurador da Câmara, Bráulio Lopes em sua fala lembrou que se, o PPA e a LDO não são cumpridos corretamente, o Legislativo tem que tomar medidas consideradas “antipáticas perante a população, mas que são essenciais para o cumprimento legal, para salvaguarda os direitos de cada cidadão”.

“A PPA me dá a previsão daquilo que eu vou fazer; a LDO a diretriz e a LOA, o valor que posso gastar nessas previsões feitas anteriormente”, falou o procurador. E principalmente, de que nada disso existiria se não fosse para atender as necessidades sociais da comunidade. E por fim, lembrou que esses mecanismos devem ser acompanhados de perto e se não cumpridos pela administração municipal deve ser fiscalizada pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pela Câmara.