RESOLUÇÃO nº 006/2018
FAÇO SABER QUE, TENDO EM VISTA A APROVAÇÃO NA QUINQUAGÉSIMA SEXTA SESSÃO
ORDINÁRIA DE 04 DE DEZEMBRO DE 2018, DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 006 DE 2018, DE AUTORIA
DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE, A CÂMARA
MUNICIPAL DE CARAPEBUS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, APROVOU E EU, PRESIDENTE,
PROMULGO A
RESOLUÇÃO nº 006/2018
“APROVA AS CONTAS DE ORDENADOR DE DESPESAS
DESSE MUNICÍPIO, REFERENTE AO EXERCÍCIO 2010, DE
RESPONSABILIDADE DO SENHOR SEBASTIÃO BATISTA
MESSA - PERÍODO: 01/01/2010 A 18/03/2010 E AMARO
FERNANDES DOS SANTOS - PERÍODO 19/03/2010 A
31/12/2010. ”
AUTORIA: Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação, Fiscalização e Controle.
Art. 1º - APROVA a Prestação de Contas de Ordenador de Despesas desse Município, referente ao
exercício 2010, de responsabilidade do Senhor Sebastião Batista Messa - período: 01/01/2010 a
18/03/2010 e Amaro Fernandes dos Santos - período 19/03/2010 a 31/12/2010, acompanhando o
RELATÓRIO e o PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL com RESSALVA, DETERMINAÇÃO, RECOMENDAÇÃO
E COMUNICAÇÃO do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro – TCE/RJ – Processo TCE/RJ nº
2148009/2011.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em
contrário.
Carapebus, em 12 de dezembro de 2018.
(a). Tânia Maria Carvalho Cabral Silva
Vereadora Presidenta
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