Vereadores propõe sanção para o não repasse de verba ao CarapebusPrev
Para proteger o servidor público concursado em seu direito, os vereadores aprovaram simbolicamente, a proposta de emenda à Lei Orgânica nº 003/2019 onde muda dois artigos definindo redução de prazo para aplicação de sanção, bem como muda a classificação sobre infrações político-administrativas. A mudança vai para análise das comissões parlamentares e posterior votação.
No segundo artigo a sofrer mudança está a alteração das sanções contra o prefeito passando a acrescentar a inclusão do não repasse dos fundos para o instituto previdenciário dos descontos feitos nos vencimentos dos servidores de Carapebus. No artigo 127 fica determinado prazo de cinco dias após o pagamento do servidor municipal para que a prefeitura faça o repasse dos descontos ao fundo previdenciário sob pena de sanção contida no artigo 88. Nele está definido como sanção a suspensão do mandato do prefeito passando a vigorar - que é facultado à Câmara Municipal -, “...uma vez recebida as denúncias suspender o mandato do prefeito pelo voto de 2/3 dos vereadores”.
Redução de prazo
Cai de quinze para dez dias, o prazo de análise ao pedido de suspensão de mandato do prefeito em caso de silêncio do chefe do Executivo para responder sobre questões administrativas ou realizar publicações oficiais.
A proposta de emenda à Lei Orgânica nº 003/2019 modifica a lei alterando o parágrafo terceiro, do artigo 61; inciso terceiro dos artigos 86,87 e o 88. O primeiro define a mudança de prazo quanto à questão da aplicação de sanção ao prefeito dizendo que “.... onde se lê, decorrido prazo de quinze dias, o silêncio do prefeito implicará sanção, leia-se ...decorrido o prazo de dez dias”. Com essa mudança os vereadores poderão analisar se podem ou não pedir e votar a aplicação das sanções que estão previstas como irregularidades político-administrativas determinadas por lei Federal.