Lei Federal suspende convocação de aprovados
A convocação dos aprovados no primeiro concurso público da Câmara de Vereadores de Carapebus está suspensa até revogação da lei federal que rege o assunto. A Mesa Diretora da Casa informa que, a Câmara estará procedendo as consultas necessárias aos órgãos competentes, com o propósito de esclarecer os artigos 7º e 8º da supracitada Lei, no intuito de realizar as futuras convocações.
O comunicado oficial foi publicado no link https://www.carapebus.rj.leg.br/institucional/concurso-publico/comunicado-oficial-concurso-camara-convocacoes-suspensas-pela-lc-173-20/at_download/file inserido no site do concurso público e seu total teor está disponível para consulta. A medida foi adotada pela Mesa Diretora diante das constantes indagações feitas pelos participantes do concurso, via Ouvidoria ou por telefone.
Conforme comunicado a suspensão cumpre a Lei Complementar Federal nº 173/20 - que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências - decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República em 27 de maio de 2020, de alcance nacional para União, Estados e Municípios, estão suspensas temporariamente a convocação dos aprovados.
Por fim, a Câmara informa ainda que os candidatos se mantenham informados e acompanhem os comunicados, notas oficiais e editais referente ao Concurso em questão.